ESCRITURAÇÃO DIGITAL, A INTERDEPENDÊNCIA DA CONTABILIDADE DAS TECNOLOGIAS.

CONTABILIDADE DIGITAL

 

A partir de janeiro de 2012, as  obrigações acessórias digitais se estende as empresas optantes pelo regime de tributação lucro presumido. Aumentando as responsabilidades dos profissionais de contabilidade.

 

Em contra partida, podemos destacar o fortalecimento da classe contábil, que reciclada acompanha o crescimento do país.

 

Os speds: Fiscal, contábil e do PIS/COFINS consolida a inclusão da contabilidade na era digital. E nos “convida” a evoluir nesse universo.

 

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