Projeto de Lei propõe dedução no Imposto de Renda para doações a fundos ambientais

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4115/24, que
estabelece a possibilidade de dedução de doações a fundos ambientais e
de combate aos impactos das emergências climáticas na declaração anual
do Imposto de Renda (IR). Caso aprovado, o contribuinte poderá destinar até 3% do imposto devido a essas iniciativas.

A
proposta altera a Lei 7.797/89, que regulamenta o Fundo Nacional do
Meio Ambiente. A medida segue o modelo já aplicado a doações para os
fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa, permitindo que
parte do tributo devido seja direcionada a ações voltadas à preservação
ambiental e mitigação dos efeitos climáticos adversos.

O ex-deputado Pedro Tourinho (PT-SP), autor do projeto, argumenta que
a inclusão de fundos ambientais no rol de beneficiários desse tipo de
incentivo fiscal contribuirá para ampliar recursos destinados a
políticas públicas voltadas ao meio ambiente e à adaptação às mudanças
climáticas.


Tramitação e próximas etapas

O projeto segue em tramitação conclusiva e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nessas instâncias, o texto seguirá para o Senado antes de ser sancionado ou vetado pela Presidência da República.

A proposta insere-se no contexto de iniciativas para ampliar o financiamento de projetos ambientais, alinhando-se a estratégias adotadas em outros países para fomentar a sustentabilidade por meio de incentivos fiscais. Caso seja convertida em lei, poderá representar um avanço na captação de recursos voltados à preservação ambiental e mitigação dos impactos das mudanças climáticas no Brasil.