Serviços
Departamento Pessoal
Registro de Empregados
O registro de empregados a que se refere o artigo 41 da CLT, pertence ao empregador e deverá conter obrigatoriamente nome do empregado, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, número e série da CTPS, número de identificação no PIS/PASEP, data de admissão, cargo e função, remuneração, jornada de trabalho, férias, acidente do trabalho ou doenças profissionais quando houver.
Folha de pagamento
O processo de folha de pagamento envolve várias etapas que são:
O registro de horas trabalhadas, cálculo do INSS, salários e benefícios, aplicação de descontos e deduções, e a preparação de documentos legais como recibos de pagamentos e guias de recolhimento de tributos.
Esse processo é repetido mensalmente pelo Departamento Pessoal (DP) e requer precisão para garantir que todos os pagamentos sejam feitos corretamente e dentro do prazo, evitando as prescrições trabalhistas.
A folha de pagamento desempenha um papel fundamental na gestão financeira, no cumprimento das obrigações trabalhistas e na manutenção de um ambiente de trabalho saudável e motivador.
Décimo Terceiro Salário
O décimo terceiro salário é um direito trabalhista que corresponde a uma gratificação anual paga a todos os funcionários que trabalham no regime CLT. O cálculo do valor do décimo terceiro é feito com base na remuneração mensal do trabalhador, de acordo com a seguinte fórmula:
Dividir o salário bruto por 12
Multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados
Quem trabalha o ano inteiro (12 meses) recebe um valor igual ao salário integral. No caso de contratações que aconteceram no meio do mês, é preciso calcular o valor proporcional por cada dia trabalhado.
Controle de Férias
O controle de férias é um processo que monitora e administra as férias dos funcionários da empresa, de forma a garantir que elas sejam de acordo com a lei e não prejudiquem o funcionamento da organização.
O controle de férias é importante para:
– Garantir que os funcionários possam tirar férias de acordo com a lei
– Evitar que a empresa pare com projetos ou que os demais funcionários fiquem sobrecarregados
– Garantir que os funcionários tenham clareza sobre a política de férias da empresa
– Rescisão Contratual
A rescisão de contrato de trabalho é o processo de encerramento da relação entre o empregador e o empregado. Ela pode acontecer por diversos motivos, como: Demissão sem justa causa, Demissão por justa causa, Pedido de demissão, Término de contrato por prazo determinado, Acordo mútuo entre as partes.
A rescisão de contrato é oficializada por meio do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), que deve ser assinado por ambas as partes. O TRCT contém informações como data de admissão e demissão, tipo de contrato e verbas rescisórias.
– Obrigações Acessórias
As obrigações acessórias do departamento pessoal são declarações que a empresa deve apresentar em relação a suas atividades, direitos trabalhistas, tributos, entre outros.
Algumas obrigações acessórias do departamento pessoal são: e-Social, EFD-RENF, DCTFWEB, GRFGTS, DARF.
Para cumprimento das obrigações acessórias, o departamento pessoal deve:
Levantar todos os dados com antecedência
Atender os prazos definidos em lei
Acompanhar as publicações oficiais da Receita Federal, Ministério da Economia e da Caixa Econômica Federal